Apresentação:
Este blog é dedicado aos atuais e futuros idosos para que tenham uma vida mais feliz e menos complicada.
Minha mãe, Leda Rosin, escreveu textos e poemas com o objetivo de lançar um livro para ajudar o Asilo Padre Cacique de Porto Alegre, RS, mas não conseguiu patrocínio.
Criei este blog como homenagem para que seu trabalho não fique esquecido numa gaveta e para que ela se sinta feliz.
Este é um blog para todas as idades!
Minha mãe, Leda Rosin, escreveu textos e poemas com o objetivo de lançar um livro para ajudar o Asilo Padre Cacique de Porto Alegre, RS, mas não conseguiu patrocínio.
Criei este blog como homenagem para que seu trabalho não fique esquecido numa gaveta e para que ela se sinta feliz.
Este é um blog para todas as idades!
Esta turma respeita os idosos!
terça-feira, 13 de março de 2012
Saúde do Idoso
Veja os principais direitos da pessoa idosa quando o assunto é saúde:
Acompanhamento:
A pessoa maior de 60 anos tem direito a um acompanhante durante todo o tempo em que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Artigo 16;
- Portaria MS/GM nº 280, de 07 de abril de 1999, Artigo 2º.
Escolha do tratamento:
À pessoa idosa consciente sobre seu estado de saúde é assegurado o direito de optar pelo tratamento ao qual irá ser submetido.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 17.
Reabilitação:
Os idosos têm direito a receber medicamentos do Poder Público, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento para reabilitação e recuperação de sua saúde.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso V e Artigo 15, Parágrafo 2º.
Participação em planos/seguros de saúde:
É proibido aos planos de saúde discriminar maiores de 60 anos, cobrando deles valores diferenciados em razão da idade.
Amparo Legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 3º;
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 14.
Atendimento domiciliar:
Os maiores de 60 anos, inclusive aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, têm direito a atendimento domiciliar pelo SUS para procedimentos médicos, de enfermagem, de fisioterapia, psicológicos e de assistência social, contanto que realizados com autorização do paciente e de sua família.
Amparo Legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso IV;
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigo 19-I.
Vacinação:
Toda pessoa idosa tem direito a receber do SUS as vacinas necessárias à prevenção de doenças. Amparo Legal: Portaria nº 1.602 MS/GM, de 18 de julho de 2006.
Atenção especializada:
O SUS deve fornecer ao paciente maior de 60 anos atenção integral à saúde, garantindo o acesso universal e igualitário aos serviços para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Amparo Legal: Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Incisos II, III e V.
Idosos com deficiência:
A pessoa idosa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental tem direito a atendimento especializado nos estabelecimentos do SUS. Amparo Legal: Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Cap. IV, Artigo 15, Parágrafo 4o.
Daqui.
Marcadores:
Colaboração de Sônia Silvino,
Saúde do Idoso
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